- Ter trabalhado por no mÃnimo 03 (três) anos sob o regime do FGTS, consecutivos ou não, na mesma empresa ou empresas diferentes; - O imóvel pretendido não pode ter sido adquirido com fundos do FGTS, nos últimos 03 (três) anos; - O valor do imóvel (de venda ou de avaliação) não pode ser superior a R$350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) e o valor do financiamento, caso seja utilizado, não pode ser superior a R$245.000,00 (duzentos e quarenta e cinco mil reais); - O imóvel pretendido deve estar localizado no municÃpio onde o trabalhador exerça sua ocupação principal ou no municÃpio limÃtrofe ou integrante da mesma região metropolitana (admite-se, ainda, em municÃpio em que o trabalhador comprove residência mÃnima de 01 (um) ano); - O trabalhador não pode ter financiamento concedido nas condições do SFH (Sistema Financeiro de Habitação); - Não pode, ainda, ser proprietário (promitente comprador, usufrutuário ou cessionário) de imóvel residencial, concluÃdo ou em construção, que: a) seja objeto de financiamento pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação); b) esteja localizado no mesmo municÃpio do exercÃcio de sua ocupação principal (incluem-se aqui os municÃpios limÃtrofes e integrantes da mesma região metropolitana); c) esteja localizado no municÃpio de sua residência; - O imóvel deve estar registrado no Serviço de Registro Imobiliário de sua circunscrição; - Quando da utilização de recursos do FGTS e de financiamento para a aquisição do imóvel, o valor da soma de ambos (FGTS e valor financiado) não pode ultrapassar o valor de compra ou o valor de avaliação do imóvel; - O trabalhador deverá, ainda, respeitar um intervalo mÃnimo da última utilização de recursos do FGTS de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da última amortização/liquidação procedida pelo mesmo trabalhador; |
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