- Cópia do CPF do vendedor e seu cônjuge. - Cópia da Carteira de identidade do vendedor e seu cônjuge; - Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro ou certidão de casamento; se for casado. Caso tenha casado depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; caso seja divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se for viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge; - Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel; - Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cÃvel contra o vendedor ou contra o imóvel. Esta certidão demora alguns dias para ser expedida. - Certidão da Justiça do Trabalho; - Certidão negativa do ofÃcio de interdição e tutelas, indica que o proprietário do imóvel não perdeu seus direitos civis; |
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