KDM Imóveis

DICAS

Venda de imóvel: Documentos Exigidos do vendedor

A escritura deverá ser lavrada em cartório, após a entrega de todos os documentos abaixo e os documentos do imóvel. Após esta etapa deverá ser registrada no Registro Geral de Imóveis.

- Cópia do CPF do vendedor e seu cônjuge.

- Cópia da Carteira de identidade do vendedor e seu cônjuge;

- Certidão de nascimento do vendedor se for solteiro ou certidão de casamento; se for casado. Caso tenha casado depois da aquisição do imóvel, a certidão de casamento averbada no Registro de Imóveis; caso seja divorciado, a antiga certidão de casamento com a respectiva averbação; se for viúvo, a certidão de casamento com a averbação do óbito do cônjuge;

- Certidão de feitos expedida pela Justiça Federal, para saber se existe procedimento judicial federal contra o proprietário do imóvel;

- Certidão negativa do Registro de Distribuição para saber se existe ação cível contra o vendedor ou contra o imóvel. Esta certidão demora alguns dias para ser expedida.

- Certidão da Justiça do Trabalho;

- Certidão negativa do ofício de interdição e tutelas, indica que o proprietário do imóvel não perdeu seus direitos civis;


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