- TÃtulo de propriedade registrado no Cartório do Registro de Imóveis competente. Exemplo: Escritura. - ITBI: Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Custa 3% do valor do imóvel e pode ser pago no Cartório ou em alguns casos, na Prefeitura. Geralmente é o comprador que arca com o custo e é apresentado na hora de dar entrada na escritura do imóvel. - Certidão de Situação Fiscal Imobiliária: Certidão que serve para levantar se o imóvel tem algum imposto pendente e que ainda não foi ajuizado. Juntamente com esta certidão devem ser apresentados os carnês originais de IPTU dos 02 (dois) últimos anos pagos, até a data da escritura; - Certidão para conhecer se há enfiteuse, isto é, se o imóvel tem domÃnio útil de órgãos públicos ou privados, como a Marinha e a Igreja. Pode ser solicitada na prefeitura municipal; - Planta baixa: Somente em casos de financiamento bancário ou utilização do FGTS; - Declaração de quitação condominial: Declaração preferencialmente do SÃndico, afirmando que o imóvel encontra-se em dia com o pagamento do condomÃnio. Deve vir acompanhada da Ata da Assembléia que o elegeu; |
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